Dados Referenciais

Data08/10/2015
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação dos produtos alimentícios orgânicos em espaço único, específico e de destaque em supermercados e estabelecimentos congêneres, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Júlio Cavalcanti
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 248/2015

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 09/10/2015, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

Indexação
OBRIGATORIEDADE, ACONDICIONAMENTO, ALIMENTO, PRODUTO ORGÂNICO, ESPAÇO, DESTAQUE, SUPERMERCADO, ESTABELECIMENTO SIMILAR, MERCADO, SAÚDE, OBSERVAÇÃO, QUANTITATIVO, CAIXA REGISTRADORA, ATENDIMENTO.

EXPOSIÇÃO, PRODUTO ORGÂNICO, AUSÊNCIA, AGROTÓXICO, COLOCAÇÃO, PLACA, INFORMAÇÃO, PRODUTO.

FISCALIZAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 12.753/2005

o art. 2°.