Dados Referenciais

Data30/04/2014
EmentaDispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE e institui o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

Projeto de Lei Complementar 1922/2014

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 01/05/2014, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Indexação
CRIAÇÃO, (FUNAPE), (PCCV), CARGO, ANALISTA JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO, ANALISTA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, ASSISTENTE EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA.

CRIAÇÃO, (FUNAPE), CARGO, ANALISTA JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO, ANALISTA, ASSISTENTE, AUXILIAR, GESTÃO, PREVIDÊNCIA.

REDENOMINAÇÃO, SERVIDOR À DISPOSIÇÃO.

DESCRIÇÃO, CRIAÇÃO, CLASSE, FAIXA SALARIAL, QUADRO DE PESSOAL, (FUNAPE).

COMPOSIÇÃO, QUANTITATIVO.

EXIGÊNCIA, CRITÉRIOS, OCUPAÇÃO, CARGO.

ATRIBUIÇÃO, CARGO, (FUNAPE).

CRITÉRIOS, PROCEDIMENTO, INGRESSO, CARREIRA, CONCURSO, JORNADA DE TRABALHO.

PROMOÇÃO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, ENQUADRAMENTO, TEMPO DE SERVIÇO.
Atualizações
Art. 1°

altera redação do caput do art. 29.

RegulamentaçõesDecreto do Executivo nº 56.089/2024

o art. 20.

Decreto do Executivo nº 42.118/2015

o parágrafo único do art. 20; o § 3° do art. 25.

Normas CorrelatasDecreto do Executivo nº 42.118/2015

toda a norma.

Decreto do Executivo nº 24.444/2002

toda a norma.

ADIN
Processo número 5406
2015
STF
§2º, incisos I a IV e caput do art. 2º; arts. 21 e 24;§§ 3º a 6º, incisos I a IV do §2º, §§1º e 2º e caput do art. 25; arts 26; caput e parágrafo único do art. 28; art. 29 e Anexo II.

Julgamento do Mérito
29/08/2022
DJE - Diário da Justiça Eletronico
02/09/2022
Declarou inconstitucional o §2º, incisos I a IV e caput do art. 2º; arts. 21 e 24; §§ 3º a 6º, incisos I a IV do §2º, §§1º e2º e caput do art. 25; arts. 26; parágrafo único e caput do art. 28; art. 29 e Anexo II, com modulação dos efeitos, ressalvando os servidores que já estejam aposentados (ou seus pensionistas) ou que, até a data do julgamento, tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria, afastando a devolução de valores recebidos.