Dados Referenciais

Data19/12/2013
EmentaInstitui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal.
Sanção / PromulgaçãoSanção
Apelido

Regime de Previdência Complementar do Estado de Pernambuco

IniciativaPoder Executivo
Proposição

Projeto de Lei Complementar 1736/2013

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 20/12/2013, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Indexação
REGIME, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, (PE), CONCESSÃO, APOSENTADORIA, PENSÃO, CRITÉRIOS.

CRITÉRIOS, PLANO DE BENEFÍCIO, CONTRIBUIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ENTIDADE FECHADA, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

COMPETÊNCIA, (SAD), (FUNAPE), GESTÃO, IMPLEMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REGIME, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

REGIME, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, INAPLICABILIDADE, (ALEPEPREV), (ALEPE).
Atualizações
Art. 1º

acresce o caput do art. 1º-A; o parágrafo único ao art. 1º-A;

altera redação dos incisos I e II do art. 2º;

acresce o parágrafo único ao art. 2º; o parágrafo único ao art. 4º; o parágrafo único ao art. 5º; os incisos I, II, III, IV, V e VI ao parágrafo único do art. 5º;

altera redação do inciso II do art. 6º; o § 3º do art. 7º;

acresce o parágrafo único ao art. 14; o caput do art. 14-A; os incisos I, II, III, IV, V e VI ao art. 14-A; o § 1º ao art. 14-A; os incisos I, II, III e IV ao § 1º do art. 14-A; os §§ 2º e 3º ao art. 14-A;

Art. 3º

revoga o art. 13.

Art. 2°

altera redação do § 2° do art. 1°; do caput do art. 3°;

acresce o parágrafo único ao art. 3°; o caput do art. 3°-A; os §§ 1°, 2°, 3° e 4° ao art. 3°-A; o caput do art. 3°-B;

altera redação do § 2° do art. 4°; do caput do art. 6°;

acresce os incisos I, II e III ao art. 6°;

altera redação do caput do art. 9°; do § 1° do art. 9°; do § 2° do art. 10;

acresce o § 3° ao art. 10;

altera redação do caput do art. 13;

Art. 5°

revoga os incisos I e II do § 2º do art. 10; o parágrafo único do art. 13.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 13.391/2007

toda a norma.