Dados Referenciais

Data07/08/2009
EmentaDefine critérios para a fixação do valor da gratificação pela participação em grupo de trabalho, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.059, de 9 de maio de 1994, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaPoder Judiciário
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1059/2009

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 08/08/2009, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

PODER JUDICIÁRIO.

IndexaçãoCRITÉRIOS, VALOR, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, PARTICIPAÇÃO, GRUPO DE TRABALHO, JUDICIÁRIO, (TJPE).
Atualizações
Art. 6º

altera redação do caput do art. 2º.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 11.059/1994

o art. 4º.