Data | 07/08/2009 |
Ementa | Define critérios para a fixação do valor da gratificação pela participação em grupo de trabalho, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.059, de 9 de maio de 1994, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Iniciativa | Poder Judiciário |
Proposição | Projeto de Lei Ordinária 1059/2009 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 08/08/2009, na página 2, coluna 2 |
Assunto Geral | PODER JUDICIÁRIO. |
Indexação | CRITÉRIOS, VALOR, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, PARTICIPAÇÃO, GRUPO DE TRABALHO, JUDICIÁRIO, (TJPE). |
Atualizações | Art. 6º
altera redação do caput do art. 2º. |
Normas Correlatas | Lei Ordinária nº 11.059/1994 |