Dados Referenciais

Data06/06/2014
EmentaDispõe sobre a criação de Quadro Suplementar da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, seus cargos, e fixa sua remuneração.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

Projeto de Lei Complementar 1983/2014

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 07/06/2014, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
CRIAÇÃO, (ARPE), AGÊNCIA REGULADORA, FISCALIZAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, CARGO, INTEGRAÇÃO, ABSORÇÃO, SERVIDOR À DISPOSIÇÃO, REDENOMINAÇÃO, CARGO.

ENQUADRAMENTO, CARGO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, (ARPE), (PCCV), GRATIFICAÇÃO, REQUISITOS, ENQUADRAMENTO, (ARPE), APOSENTADORIA, GRATIFICAÇÃO, VANTAGEM PESSOAL.
Atualizações
Art. 3°

altera redação do caput do art. 4°.

RegulamentaçõesDecreto do Executivo nº 46.707/2018

os arts. 2° e 3°.

Normas CorrelatasLei Complementar nº 259/2013

plano de cargos, carreiras e vencimentos; o art. 30.

Lei Ordinária nº 12.524/2003

o § 4º do art. 14.

Lei Ordinária nº 6.123/1968

o inciso VIII do art. 160; o art. 166.

ADIN
Processo número 5406
2015
STF
§§ 1º e 2º e caput do art. 1º; art. 2º; §§ 2º e 3º, incisos I a V do §1º, do art. 3º; parágrafo único e caput do art. 4º e Anexo I.

Julgamento do Mérito
29/08/2022
DJE - Diário da Justiça Eletronico
02/09/2022
Declarou inconstitucional os §§ 1º e 2º e caput do art. 1º; o art. 2º; os §§ 2º e 3º, incisos I a V do §1º, todos do art. 3º; o parágrafo único e caput do art. 4º e o Anexo I, com modulação dos efeitos, ressalvando os servidores que já estejam aposentados (ou seus pensionistas) ou que, até a data desse julgamento, tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria, afastando a devolução de valores recebidos.