Dados Referenciais

Data10/12/2014
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados exporem aos consumidores, em um mesmo local ou gôndola, todos os produtos alimentícios especialmente elaborados sem a utilização de glúten, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Raquel Lyra
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 2068/2014

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 11/12/2014, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, SUPERMERCADO, EXPOSIÇÃO, DESTINAÇÃO, CONSUMIDOR, TOTAL, ALIMENTO, AUSÊNCIA, GLÚTEN, LOCALIZAÇÃO, SEÇÃO, ÁREA, EXCLUSIVIDADE.

SUPERMERCADO, CONCEITO.

INFRAÇÃO, SANÇÃO, FISCALIZAÇÃO.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.