Data | 09/01/2019 |
Ementa | Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 15.760, de 5 de abril de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados do fornecimento de relação de entidades especializadas que desenvolvam atividades voltadas às pessoas com deficiência, aos pais ou responsáveis de recém-nascidos com Síndrome de Down e dá outras providências. |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Iniciativa | Dep. Ricardo Costa, Dep. Terezinha Nunes |
Proposições | Projeto de Lei Ordinária 1363/2017 Projeto de Lei Ordinária 1528/2017 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/01/2019, na página 3, coluna 1 |
Assunto Geral | CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITOS HUMANOS. SAÚDE. |
Indexação | ALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL PÚBLICO, HOSPITAL PARTICULAR, FORNECIMENTO, PAI, RESPONSÁVEL, RECÉM NASCIDO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MICROCEFALIA, DOENÇA RARA, LISTA, ENTIDADE, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, BEBÊ. |
Atualizações | Não consta atualização. |