Dados Referenciais

Data09/01/2019
EmentaAltera a ementa e o art. 1º da Lei nº 15.760, de 5 de abril de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados do fornecimento de relação de entidades especializadas que desenvolvam atividades voltadas às pessoas com deficiência, aos pais ou responsáveis de recém-nascidos com Síndrome de Down e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Ricardo Costa, Dep. Terezinha Nunes
Proposições

Projeto de Lei Ordinária 1363/2017

Projeto de Lei Ordinária 1528/2017

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/01/2019, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

DIREITOS HUMANOS.

SAÚDE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL PÚBLICO, HOSPITAL PARTICULAR, FORNECIMENTO, PAI, RESPONSÁVEL, RECÉM NASCIDO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MICROCEFALIA, DOENÇA RARA, LISTA, ENTIDADE, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, BEBÊ.
AtualizaçõesNão consta atualização.