Dados Referenciais

Data13/05/2019
EmentaAltera a Lei nº 14.791, de 8 de outubro de 2012, que torna dispensável a exigência, pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de autenticação de cópia, em cartório, de documentos pessoais, e dá outras providências, de autoria da Deputada Isabel Cristina, para inserir a dispensa de reconhecimento de firma em documentos exigidos pela Administração Pública do Estado de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Rogério Leão
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 35/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 14/05/2019, na página 4, coluna 2

Republicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 16/05/2019, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
ALTERAÇÃO, DISPENSA, EXIGÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTENTICAÇÃO, CÓPIA, CARTÓRIO, DOCUMENTO, RECONHECIMENTO DE FIRMA, DOCUMENTO, (PE), CRITÉRIOS.

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, LAVRATURA, AUTENTICIDADE, DOCUMENTO, COMPARAÇÃO, ASSINATURA, CARTEIRA DE IDENTIDADE, MODO PRESENCIAL, ASSINATURA.
AtualizaçõesNão consta atualização.