Texto Original



ATO Nº 351, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do Art. 63 c/c o inciso V do Art. 33 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Ofício nº 714/2009, do DEPUTADO AIRINHO DE SÁ CARVALHO, devidamente instruído por atestado médico e homologado por laudo da Junta Medica da Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional desta Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

RESOLVE: considerar licenciado para tratamento de enfermidade o Deputado AIRINHO DE SÁ CARVALHO, pelo período de 30 (trinta) dias a partir do dia 13 de abril de 2009. 

 

Sala Torres Galvão, 16 de abril de 2009.

 

Deputado GUILHERME UCHOA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.