ATO Nº 351, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do Art.
63 c/c o inciso V do Art. 33 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido
no Ofício nº 714/2009, do DEPUTADO AIRINHO DE SÁ CARVALHO, devidamente
instruído por atestado médico e homologado por laudo da Junta Medica da
Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional desta Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco.
RESOLVE: considerar licenciado para tratamento de
enfermidade o Deputado AIRINHO DE SÁ CARVALHO, pelo período de 30 (trinta) dias
a partir do dia 13 de abril de 2009.
Sala Torres Galvão, 16 de abril de 2009.
Deputado GUILHERME UCHOA
Presidente