LEI
COMPLEMENTAR Nº 326, DE 27 DE MAIO DE 2016.
Fixa
novos valores de vencimento base para os cargos públicos que indica, e
determina adoção de medidas correlatas.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Os valores nominais de vencimento base iniciais atribuídos aos cargos
públicos de Auxiliar de Trânsito, de Assistente de Trânsito e de Analista de
Trânsito ficam fixados, respectivamente, em R$ 1.447,20 (um mil, quatrocentos e
quarenta e sete reais, e vinte centavos); R$ 2.139,33 (dois mil, cento e trinta
e nove reais, e trinta e três centavos) e R$ 3.964,06 (três mil, novecentos e
sessenta e quatro reais, e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2016.
Parágrafo único.
Aos servidores efetivos ativos, ocupantes dos cargos indicados no caput
fica assegurada, excepcional e exclusivamente nos meses de abril e maio do
corrente ano, a progressão de uma faixa de vencimento base, dentro de uma mesma
classe ou, quando for o caso, do final de uma classe para o nível inicial da
classe imediatamente subsequente.
Art. 2º Observada a legislação previdenciária de regência, as
disposições da presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos
proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 27 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CESÁR CAÚLA REIS