LEI
COMPLEMENTAR Nº 327, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Altera
a Lei Complementar nº 220, de 7 de dezembro de 2012,
que fixa novos valores de vencimento base dos cargos públicos que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº
220, de 7 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido da Tabela de Vencimento
Base disposta no Anexo Único, oportunidade em que, aos servidores ali
referidos, fica excepcionalmente assegurada progressão automática de um nível
vencimental para o nível imediatamente superior.
Art. 2º Observada a legislação
previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar são
extensivas aos respectivos proventos de aposentaria e pensões pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
junho de 2016.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STAFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 2012
TABELA
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE JORNALISTA, INTEGRANTE DO GRUPO
OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO - “GC”
..................................................................................................................
VÁLIDA
A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2016
|
Símbolo
de Nível
|
Vencimento
Base (R$)
|
GC
- 1
|
2.298,52
|
GC
- 2
|
2.758,22
|
GC
- 3
|
3.309,87
|
GC
- 4
|
3.971,84
|
GC
- 5
|
4.766,21
|
(AC) ”