LEI
COMPLEMENTAR Nº 343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
Promove ajustes na remuneração dos cargos públicos que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor nominal de
vencimento base inicial da carreira dos cargos públicos de Médico e de
Hemo-Médico fica fixado, a partir das datas referidas em sucessivo, em:
I - R$ 4.782,98 (quatro mil,
setecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), 1º de novembro de
2016;
II - R$ 4.926,47 (quatro
mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), 1º de março
de 2017;
III - R$ 5.074,26 (cinco mil
e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), 1º de julho de 2017;
IV - R$ 5.277,23 (cinco mil
duzentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), 1º novembro de 2017;
V - R$ 5.488,32 (cinco mil
quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), 1º de março de
2018;
VI - R$ 5.707,86 (cinco mil,
setecentos e sete reais e oitenta e seis centavos), 1º de julho de 2018; e
VII - R$ 6.050,33 (seis mil
e cinquenta reais e trinta e três centavos), 1º de novembro de 2018.
Art. 2º Observada a
legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei
Complementar são extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e
pensões pertinentes.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de
dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS