Texto Anotado



LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 352, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

 

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009 e o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, que cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras providências, passa a vigorar nos termos do Anexo I e II, respectivamente, a partir de 1º de março de 2017 e de 1º de março de 2018.

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências, passa a vigorar nos termos do Anexo III, a partir de 1º de março de 2017.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

 

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2017)

 

 1 - OFICIAIS

QUANTITATIVO

1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)

1.487 (NR)

1.1.1 Coronel PM (Cel. PM)

46 (NR)

1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)

119 (NR)

1.1.3. Major PM (Maj PM)

218 (NR)

1.1.4. Capitão PM (Cap PM)

364 (NR)

1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

353 (NR)

1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

387 (NR)

1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

297 (NR)

1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM)

155

1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM)

3 (NR)

1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

13

1.2.1.3 Major PM (Maj. PM)

14

1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM)

24

1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

51

1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

50 (NR)

1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)

103

1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM)

2 (NR)

1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

6

1.2.2.3 Major PM (Maj. PM)

12

1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM)

19

1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

30

1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

34 (NR)

1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)

31

1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM)

1

1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

3

1.2.3.3 Major PM (Maj PM)

3

1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM)

6

1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

9

1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

9

1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)

8 (NR)

1.2.4.1 Coronel PM (Cel PM) (AC)

1 (AC)

1.2.4.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

1

1.2.4.3. Major PM (Maj. PM)

1

1.2.4.4 Capitão PM (Cap PM)

2

1.2.4.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

2

1.2.4.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

1 (NR)

1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)

1

1.3.1 Capitão PM (Cap PM)

1

1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)

10 (NR)

1.4..1 Major PM (Maj PM) (AC)

1 (AC)

1.4.1. Capitão PM (Cap PM)

2 (NR)

1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM)

3 (NR)

1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM)

4 (NR)

1.5 Quadro de Oficiais de Administração (QOA)

482 (NR)

1.5.1 Major PM (Maj PM)

45 (NR)

1.5.2 Capitão PM (Cap PM)

90 (NR)

1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM)

150 (NR)

1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM)

197 (NR)

2 – PRAÇAS

 

2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)

23.754

2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)

382 (NR)

2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)

626

2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)

1.300 (NR)

2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)

2.292 (NR)

2.1.5 Cabo PM (Cb PM)

5.003 (NR)

2.1.6 Soldado PM (Sd PM)

14.151

2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP)

182 (NR)

2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)

20 (NR)

2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)

40 (NR)

2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)

55 (NR)

2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)

67 (NR)

TOTAL DE EFETIVO

26.213 (NR)

 

 

ANEXO II

 

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2018)

 

 1 - OFICIAIS

QUANTITATIVO

1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)

1.493 (NR)

1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) (Quantidade do efetivo alterada pela Lei Complementar nº 505, de 21 de outubro de 2022.)

1.770

1.1.1 Coronel PM (Cel. PM)

51 (NR)

1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)

119

1.1.3. Major PM (Maj PM)

218

1.1.4. Capitão PM (Cap PM)

364

1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

353

1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

387

1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

(Quantidade do efetivo alterada pela Lei Complementar nº 505, de 21 de outubro de 2022.)

665

1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

297

1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM)

155

1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM)

4 (NR)

1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

13

1.2.1.3 Major PM (Maj. PM)

14

1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM)

24

1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

51

1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

49 (NR)

1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)

103

1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM)

2

1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

6

1.2.2.3 Major PM (Maj. PM)

12

1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM)

19

1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

30

1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

34

1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)

31

1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM)

1

1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

3

1.2.3.3 Major PM (Maj PM)

3

1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM)

6

1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

9

1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

9

1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)

8

1.2.4.1 Coronel PM (Cel PM) (AC)

1

1.2.4.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)

1

1.2.4.3. Major PM (Maj. PM)

1

1.2.4.4 Capitão PM (Cap PM)

2

1.2.4.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)

2

1.2.4.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)

1

1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)

1

1.3.1 Capitão PM (Cap PM)

1

1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)

10

1.4..1 Major PM (Maj PM) (AC)

1

1.4.1. Capitão PM (Cap PM)

2

1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM)

3

1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM)

4

1.5 Quadro de Oficiais de Administração (QOA)

482

1.5.1 Major PM (Maj PM)

45

1.5.2 Capitão PM (Cap PM)

90

1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM)

150

1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM)

197

2 – PRAÇAS

 

2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)

23.754

2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)

482 (NR)

2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)

626

2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)

1.275 (NR)

2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)

2.267 (NR)

2.1.5 Cabo PM (Cb PM)

4.953 (NR)

2.1.6 Soldado PM (Sd PM)

14.151

2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP)

182

2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)

20

2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)

40

2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)

55

2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)

67

TOTAL DE EFETIVO

26.219 (NR)

TOTAL DE EFETIVO (Quantidade do efetivo alterada pela Lei Complementar nº 505, de 21 de outubro de 2022.)

26.496

 

 

ANEXO III

 

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

(QUANTITATIVO VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2017)

 1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

Coronel BM

17 (NR)

Tenente Coronel BM

40 (NR)

Major BM

80 (NR)

Capitão BM

110 (NR)

1° Tenente BM

80 (NR)

2º Tenente BM

62 (N)

2º Tenente BM (Quantidade do efetivo alterada pela Lei Complementar nº 505, de 21 de outubro de 2022.)

206 (NR)

TOTAL

389 (NR)

TOTAL (Quantidade do efetivo alterada pela Lei Complementar nº 505, de 21 de outubro de 2022.)

533 (NR)

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

Major BM

15 (NR)

Capitão BM

38 (NR)

1º Tenente BM

51 (NR)

2° Tenente BM

70 (NR)

TOTAL

174 (NR)

2. PRAÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

Subtenente BM

86 (NR)

1º Sargento BM

225

2° Sargento BM

303

3° Sargento BM

631

Cabo BM

456

Soldado BM

2.680 (NR)

Total

4.381 (NR)

TOTAL GERAL DO EFETIVO

4.944 (NR)

TOTAL GERAL DO EFETIVO (Quantidade do efetivo alterada pela Lei Complementar nº 505, de 21 de outubro de 2022.)

5.088 (NR)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.