LEI COMPLEMENTAR
Nº 286, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Altera
a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art.
57, do caput, da Lei Complementar nº 12, de 27 de
dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
57. O subsídio mensal dos membros do Ministério Público será fixado com
diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra entrância ou
categoria, ou de entrância mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça.”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2014.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES