LEI Nº 16.535, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Confere ao Rio Capibaribe o Título de
Rio da Integração Pernambucana e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Rio
da Integração Pernambucana ao Rio Capibaribe.
Art. 2º A concessão do título a que se
refere o artigo anterior, tem como principais objetivos, em relação ao Estado e
aos Municípios que se inserem na bacia hidrográfica do Rio Capibaribe:
I - resgatar e manter seus valores
histórico-socioculturais, econômicos, hidro ambientais, entre outros;
II - incentivar a preservação,
despoluição e recuperação da água, da fauna e da flora do rio;
III - fortalecer sua navegabilidade como
modal de transporte público, lazer e logística de cargas, através do conceito
de hidrovia sustentável;
IV - promover um diagnóstico completo da
Bacia do Rio Capibaribe;
V - preservar as nascentes e os
afluentes da bacia hidrográfica do Rio Capibaribe;
VI - identificar e sancionar as fontes
poluidoras da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe; e,
VII - viabilizar a utilização desse
recurso hídrico para o abastecimento da população.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.