Texto Original



LEI Nº 16.535, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.

 

Confere ao Rio Capibaribe o Título de Rio da Integração Pernambucana e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido o título de Rio da Integração Pernambucana ao Rio Capibaribe.

 

Art. 2º A concessão do título a que se refere o artigo anterior, tem como principais objetivos, em relação ao Estado e aos Municípios que se inserem na bacia hidrográfica do Rio Capibaribe:

 

I - resgatar e manter seus valores histórico-socioculturais, econômicos, hidro ambientais, entre outros;

 

II - incentivar a preservação, despoluição e recuperação da água, da fauna e da flora do rio;

 

III - fortalecer sua navegabilidade como modal de transporte público, lazer e logística de cargas, através do conceito de hidrovia sustentável;

 

IV - promover um diagnóstico completo da Bacia do Rio Capibaribe;

 

V - preservar as nascentes e os afluentes da bacia hidrográfica do Rio Capibaribe;

 

VI - identificar e sancionar as fontes poluidoras da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe; e,

 

VII - viabilizar a utilização desse recurso hídrico para o abastecimento da população.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.