LEI Nº 16.545, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir a Festa de Nossa Senhora do Rosário - Muribeca dos Guararapes,
do Município de Jaboatão dos Guararapes.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
327-B. Entre os dias 19 e 28 de outubro: Festa de Nossa Senhora do Rosário -
Muribeca dos Guararapes, no Município de Jaboatão dos Guararapes. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos culturais,
palestras, debates, seminários, dentre outras atividades, para destacar a
importância histórica e cultural da Festa de Nossa Senhora do Rosário -
Muribeca dos Guararapes, no Município de Jaboatão dos Guararapes.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.