Texto Original



LEI Nº 16.545, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Festa de Nossa Senhora do Rosário - Muribeca dos Guararapes, do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 327-B. Entre os dias 19 e 28 de outubro: Festa de Nossa Senhora do Rosário - Muribeca dos Guararapes, no Município de Jaboatão dos Guararapes. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos culturais, palestras, debates, seminários, dentre outras atividades, para destacar a importância histórica e cultural da Festa de Nossa Senhora do Rosário - Muribeca dos Guararapes, no Município de Jaboatão dos Guararapes.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.