DECRETO
Nº 47.037, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.
Aloca e denomina
os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo
o inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do
Poder Executivo Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos
órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de implementação
de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art.
1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, os cargos em
comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Poder
Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27
de dezembro de 2018, na forma do Anexo Único.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ADAGRO
|
Nome do Cargo/Função
|
Símbolo
|
Diretor
Presidente
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DAS -1
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Diretor
de Gestão Administrativa e Financeira
|
DAS-5
|
Diretor
de Coordenação Jurídica
|
DAS-5
|
Assessor
de Comunicação
|
CAA-2
|
Assistente
Técnico
|
CAA-3
|
Auxiliar
Técnico
|
CAA-4
|
Diretor
de Planejamento Estratégico e Convênios
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FDA-3
|
Diretor
de Defesa e Inspeção Vegetal
|
FDA-3
|
Diretor
de Defesa e Inspeção Animal
|
FDA-3
|
Coordenador
do Trânsito Agropecuário e Programas Sanitários
|
FDA-4
|
,