DECRETO Nº
47.180, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 410.000,00 em favor da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A – PERPART.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A – PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes do saldo
financeiro de 2018, da PERPART, em 31.12.2018, da fonte de recursos “0251
Recursos Provenientes da Alienação de Outros Ativos”, no valor de R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
11 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2019
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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12000 - SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
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00601 Pernambuco
Participações e Investimentos S/A - PERPART
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Projeto:
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04.122.0948.4015 -
Adequação das Instalações Físicas da Pernambuco Participações e
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410.000,00
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Investimentos S/A -
PERPART
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0251
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410.000,00
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TOTAL
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410.000,00
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