Texto Original



LEI Nº 16.563, DE 27 DE MARÇO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.070, de 15 de junho de 2017, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no Município de Serra Talhada, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 16.070, de 15 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção do Hospital Geral do Sertão, no prazo estimado de até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do competente registro da escritura pública de doação. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife,27 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.