Texto Original



DECRETO Nº 47.472, DE 20 DE MAIO DE 2019.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.991.306,67 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 5.991.306,67 (cinco milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILENO DE SOUSA GUEDES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

 

 

 

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Atividade:

08.244.0570.3424 - Apoio aos Eventos Relacionados à Área de Assistência Social

 

346.998,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0116

346.998,00

 

Atividade:

08.244.0570.3430 - Estruturação da Gestão de Vigilância Socioassistencial,

 

2.264.763,42

 

 

Monitoramento e Avaliação da Assistência Social

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

855.076,82

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0116

1.409.686,60

 

Atividade:

08.243.0570.4050 - Fortalecimento das Ações e Serviços do Programa Vida Nova

 

434.067,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

434.067,00

 

Projeto:

08.306.0907.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN

 

67.998,38

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

67.998,38

 

Atividade:

14.422.0920.4322 - Acolhimento Protetivo de Criança e Adolescente

 

2.877.479,87

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

2.475.279,87

 

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

402.200,00

 

 

 

TOTAL

 

5.991.306,67

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

 

 

 

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Atividade:

08.244.0570.2579 - Implementação das Ações e Serviços da Proteção Social Básica

 

4.838.000,00

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0116

4.838.000,00

 

Atividade:

08.244.0570.2581 - Estruturação e Fortalecimento de Ações e Serviços da Proteção

 

1.101.806,67

 

 

Social Especial de Média Complexidade

 

 

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0116

934.906,67

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

166.900,00

 

Op. Especial:

28.846.1072.2724 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do FEAS

 

51.500,00

 

 

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

51.500,00

 

 

 

TOTAL

 

5.991.306,67

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.