LEI Nº 16.574, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Denomina de GRE
Deputado Antônio Novaes a Gerência Regional de Educação, situada no município
de Floresta.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de GRE Deputado
Antônio Novaes, a Gerência Regional de Educação, situada à Avenida Audomar
Ferraz, no Município de Floresta.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de
maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMÁRIO DIAS - PSD.