DECRETO Nº 47.563, DE 7 DE JUNHO DE
2019.
Institui Grupo
de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de
Trabalho com o objetivo de discussão, elaboração, implantação e
operacionalização do sistema de pesagens de veículos na Rodovia concessionada
PE – 009, em especial quanto a plataformas móveis.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata
este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, que o coordenará;
II - Secretaria de Defesa Social;
III - SUAPE – Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros; e
IV - Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Pernambuco – DER.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e
respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades
referidos nos incisos I a IV e serão designados por Portaria da Secretária de
Infraestrutura e Recursos Hídricos.
§ 2º Poderão ser convidados
representantes de outros órgãos da Administração Pública e técnicos da
Concessionária Rota do Atlântico para participarem do Grupo de Trabalho, com a
finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus
objetivos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará
relatório circunstanciado a Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos no
prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo
ser prorrogado, mediante justificativa.
Art. 4º A participação no Grupo de
Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando renumeração a
qualquer título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO