DECRETO Nº 47.573, DE 7 DE JUNHO DE
2019.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar
no valor de R$ 800.000,00 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de
Infraestrutura e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit
financeiro do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial, em 31.12.2018,
da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, na fonte de recursos “0126
– Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA
BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2019
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000 - SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
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00141 Secretaria de
Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
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Projeto:
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17.511.0912.4039 -
Água para Todos - Abastecimento de Água e Esgotamento
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800.000,00
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Sanitário na
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Área Rural e
Comunidades Difusas
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0126
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800.000,00
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TOTAL
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800.000,00
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