LEI Nº 16.585, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual das Defensoras e Defensores dos
Direitos Humanos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
59-B. Dia 14 de março: Dia Estadual das Defensoras e Defensores dos Direitos
Humanos. (NR)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá promover palestras, debates,
atividades reflexivas e manifestações culturais e artísticas, em especial junto
às escolas, para conscientizar a população sobre a importância das Defensoras e
Defensores dos Direitos Humanos, tendo como exemplo a atuação da vereadora do
município do Rio de Janeiro, Marielle Franco.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS -PSOL.