LEI Nº 16.592, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria originária do Deputado Diogo Moraes, a fim
de instituir a Semana Estadual da Cultura Pernambucana nas Escolas Públicas e
Privadas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
81-A. Quarta semana do mês de março: Semana Estadual da Cultura Pernambucana
nas Escolas Públicas e Privadas. (AC)
Parágrafo
único. Na Semana Estadual que trata o caput poderão ser promovidas
palestras, atividades educativas e culturais, audiências públicas, conferências
e congressos, com a participação de alunos, professores, diretores e população
em geral; objetivando o resgate e preservação da cultura pernambucana, por meio
de expressões artísticas como afoxé, baião, brega, bumba meu boi, caboclinho,
capoeira, cavalo marinho, ciranda, coco, forró, frevo, mangue beat, maracatu,
mazurca, pastoril, quadrilhas juninas, reisado, repente, toré, urso, entre
outras, que compõem a cultura e criatividade regional.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.