LEI Nº 16.792, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 14.379, de 2 de setembro de 2011, que dispõe
sobre a instalação de equipamentos de esporte e lazer desenvolvidos para
utilização de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em parques,
praças e outros locais públicos, de autoria do Deputado Oscar Paes Barreto, a
fim de fixar percentual mínimo de brinquedos e de equipamentos de esporte e de
lazer adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo
a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
14.379 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º
.............................................................................................................
Parágrafo
único. Nos locais referidos no caput, ao menos um dos brinquedos e
equipamentos de esporte ou lazer existentes deve ser adaptado e identificado,
tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por
pessoas com deficiência, inclusive visual ou com mobilidade reduzida, não
podendo o percentual de brinquedos ou equipamentos nesta condição ser inferior
a 5% (cinco por cento) do total.” (AC)
..........................................................................................................................
“Art.
3º Os equipamentos de que trata a presente Lei deverão ser identificados e
sinalizados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua
utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (NR)
........................................................................................................................
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA -
PSB.