DECRETO Nº 48.543, DE 14 DE JANEIRO DE
2020.
(Vide errata no final do texto.)
Redenomina
o cargo comissionado e a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art.
1º Ficam redenominados o cargo em comissão e a função gratificada de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I
- 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Administração e Finanças de
Hospital – Otávio de Freitas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Suprimentos de Hospital – Getulio Vargas; e
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Suprimentos de Hospital –
Getulio Vargas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de
Administração e Finanças de Hospital – Otávio de Freitas.
Art.
2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO)
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2020, pág. 17,
coluna 1.)
No art. 3º do Decreto nº 48.543, de 14 de janeiro de 2020, que redenomina o cargo
comissionado e a função gratificada que indica:
Onde se lê:
“Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2020.”
Leia-se:
“Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de dezembro de 2019.”