Texto Original



DECRETO Nº 48.543, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados o cargo em comissão e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Administração e Finanças de Hospital – Otávio de Freitas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Suprimentos de Hospital – Getulio Vargas; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Suprimentos de Hospital – Getulio Vargas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Administração e Finanças de Hospital – Otávio de Freitas.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO)

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2020, pág. 17, coluna 1.)

 

No art. 3º do Decreto nº 48.543, de 14 de janeiro de 2020, que redenomina o cargo comissionado e a função gratificada que indica:

 

Onde se lê:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.”

 

Leia-se:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.