DECRETO Nº 48.544, DE 15 DE JANEIRO DE
2020.
Dispõe sobre a
transferência, para a empresa EBARA INDÚSTRIA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA.,
atualmente denominada EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA., de estímulo do PRODEPE
concedido pelo Decreto nº 41.560, de 18 de março de
2015, à empresa THEBE BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 113ª reunião do
referido Comitê, realizada em 19 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO
a incorporação da empresa THEBE BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA. pela empresa EBARA
INDÚSTRIA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA., conforme ata da assembleia de acionistas
realizada em 1º de setembro de 2018, devidamente arquivada na Junta Comercial
do Estado de Pernambuco – JUCEPE, em 29 de novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa
EBARA INDÚSTRIA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA., atualmente denominada EBARA BOMBAS
AMÉRICA DO SUL LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 86,58, Galpão 02,
Bloco G 01, Condomínio Riacho Verde, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE,
com CNPJ nº 46.138.319/0010-70 e CACEPE nº 0791246-31, o incentivo do PRODEPE
concedido pelo Decreto nº 41.560, de 18 de março de
2015, à empresa THEBE BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA., com CNPJ nº
46.127.262/0003-84 e CACEPE nº 0592016-73.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o
Decreto nº 41.560, de 2015, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art.
1º...............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km
86,58, Galpão 02, Bloco G 01, Condomínio Riacho Verde, Prazeres, Jaboatão dos
Guararapes – PE, com CNPJ nº 46.138.319/0010-70 e CACEPE nº 0791246-31. (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I
- à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de
benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II
- ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a
fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 2018.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO