Texto Original



DECRETO Nº 48.547, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações de regularização fundiária promovidas no âmbito do Programa Propriedade Legal pela Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART;

 

CONSIDERANDO que a referida demanda de regularização fundiária é decorrente das áreas destinadas a esse fim, que a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco COHAB-PE adquiriu durante seus anos de atuação e até sua extinção não conseguiu finalizar a emissão dos títulos de propriedade;

 

CONSIDERANDO que a solicitação da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART para realização de seleção pública simplificada para contratação de 20 (vinte) profissionais temporários não trará impacto financeiro, uma vez que se trata apenas de substituição dos contratados que tiveram ou terão sua vigência encerrada;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, através da Resolução nº 054, de 6 de dezembro de 2019, homologada pelo Ato nº 8218, do dia 23 de dezembro de 2019, publicado no DOE do dia 24 de dezembro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais, discriminados no Anexo Único, para, no âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 2 (dois) anos, conforme previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e necessidade da PERPART.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/PERPART.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Engenheiro Cartográfico

1

Advogado

6

Assistente Social

7

Analista de Gestão da Informação

1

Fiscal de Topografia

2

Auxiliar Operacional

3

TOTAL

20

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.