DECRETO Nº 48.547, DE 16 DE JANEIRO DE
2020.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A – PERPART, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de dar continuidade às ações de regularização fundiária promovidas
no âmbito do Programa Propriedade Legal pela Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART;
CONSIDERANDO que a
referida demanda de regularização fundiária é decorrente das áreas destinadas a
esse fim, que a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco COHAB-PE
adquiriu durante seus anos de atuação e até sua extinção não conseguiu
finalizar a emissão dos títulos de propriedade;
CONSIDERANDO que a
solicitação da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART para
realização de seleção pública simplificada para contratação de 20 (vinte)
profissionais temporários não trará impacto financeiro, uma vez que se trata
apenas de substituição dos contratados que tiveram ou terão sua vigência
encerrada;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Câmara de Política de Pessoal
deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Pernambuco
Participações e Investimentos S/A – PERPART, através da Resolução nº 054, de 6
de dezembro de 2019, homologada pelo Ato nº 8218, do dia 23 de dezembro de
2019, publicado no DOE do dia 24 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais,
discriminados no Anexo Único, para, no âmbito da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art.
2º Os contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão
o prazo máximo de 2 (dois) anos, conforme previsto no art. 445 do referido
diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do § 1º do art.
13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e
necessidade da PERPART.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/PERPART.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Engenheiro
Cartográfico
|
1
|
Advogado
|
6
|
Assistente
Social
|
7
|
Analista
de Gestão da Informação
|
1
|
Fiscal
de Topografia
|
2
|
Auxiliar
Operacional
|
3
|
TOTAL
|
20
|