DECRETO Nº 48.548, DE 16 DE JANEIRO DE
2020.
Transfere
e redenomina o cargo comissionado e as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº
47.008, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº
47.017, de 18 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art.
1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, 1 (uma)
Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-1, mantido o símbolo e a
denominação.
Art. 2º Ficam
redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor
de Apoio Jurídico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
de Qualidade da Informação, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Gestão Institucional;
III - 1 (uma) Função Gratificada de
Superintendente de Gestão Institucional, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
de Infraestrutura e Serviços Compartilhados de TIC, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gerente de Qualidade da Informação.
Art. 3º Os
Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2020,
relativamente ao art. 1º; e
II - em 20 de dezembro de 2019,
relativamente ao art. 2º
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de
janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES
LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO