DECRETO Nº 48.553, DE 20 DE JANEIRO DE
2020.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente às hipóteses de isenção do imposto
incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
396. Relativamente à energia elétrica, são isentos do imposto:
I -
o fornecimento para consumo:
..........................................................................................................................
h)
da ONG Amigos do Bem, quando utilizada como insumo para produção de mercadorias
pela população assistida, nos termos do art. 393-E; (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de
janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO