Texto Original



DECRETO Nº 48.554, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

 

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a Gestão do Transporte Aquaviário na Região Metropolitana do Recife.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

  

DECRETA

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e elaborar as diretrizes para a gestão do transporte aquaviário de passageiros e cargas, sob a modalidade de fretamento, na Região Metropolitana do Recife - RMR.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar documento com proposta das diretrizes para a gestão do transporte aquaviário, a ser encaminhado à Secretaria da Casa Civil no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

 

I -   Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife- CTM, na condição de coordenador;

 

 II - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH;

 

III - Empresa Pernambucana de Transporte  Intermunicipal- EPTI;

 

IV - Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN; e

 

V - Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

 

§ 1º Os representantes de que trata o caput serão designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, após indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades a que estejam vinculados.

 

§ 2° Poderão ser convidados para integrar o Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública e da iniciativa privada com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.

 

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.

 

Art. 5º O prazo referido no art. 2º poderá ser prorrogado por portaria do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

CLÁUDIA ROBERTA MONTEIRO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.