Texto Original



DECRETO Nº 48.579, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 03.35), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana. 

 

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

A área situa-se na Rua Marquês Amorim, Ilha do Leite, Recife/PE, possui 278,00 m² e perímetro de 83,53 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.108.012,04m e E 291.346,00m; deste ponto segue com azimute de 56°07'01" por uma distância de 21,95m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.108.024,28m e E 291.364,22m; deste ponto segue por uma curva com AC=73°38’26” R=3,71m T=2,78m e D=4,77m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.108.023,28m e E 291.368,56m; deste ponto segue com azimute de 140°05'31" por uma distância de 1,73m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.108.021,95m e E 291.369,67m; deste ponto segue com azimute de 145°58'58" por uma distância de 10,86m, até o vértice 005, de coordenadas N 9.108.012,95m e E 291.375,75m; deste ponto segue com azimute de 230°43'40" por uma distância de 14,98m, até o vértice 006, de coordenadas N 9.108.003,46m e E 291.364,15m; deste ponto segue com azimute de 255°00'00" por uma distância de 1,50m, até o vértice 007, de coordenadas N 9.108.003,08m e E 291.362,70m; deste ponto segue com azimute de 300°00'00" por uma distância de 0,73m, até o vértice 008, de coordenadas N 9.108.003,44m e E 291.362,07m; deste ponto segue por uma curva com AC=76°18’56” R=10,69m T=8,40m e D=14,24m, até o vértice 009, de coordenadas N 9.108.013,83m e E 291.353,91m; deste ponto segue por uma curva com AC=99°02’53” R=5,12m T=6,00m e D=8,85m, até o vértice 010, de coordenadas N 9.108.008,84m e E 291.347,93m; deste ponto segue com azimute de 315°00'00" por uma distância de 1,78m, até o vértice 011, de coordenadas N 9.108.010,10m e E 291.346,67m; deste ponto segue por uma curva com AC=51°40’42” R=2,35m T=1,14m e D=2,12m até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 011 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE

DISTÂNCIA

AZIMUTE

COORDENADAS UTM

DE

PARA

(m)

VERDADEIRO

LESTE

NORTE

001

 

21,95

56°07'01"

291.346,00

9.108.012,04

 

002

 

002

 

 

AC=73°38'26"

291.364,22

9.108.024,28

 

 

 

R=3,71m

 

 

 

 

T=2,78m

 

 

 

003

 

D=4,77m

 

 

003

 

1,73

140°05'31"

291.368,56

9.108.023,28

 

004

 

004

 

10,86

145°58'58"

291.369,67

9.108.021,95

 

005

 

005

 

14,98

230°43'40"

291.375,75

9.108.012,95

 

006

 

006

 

1,50

255°00'00"

291.364,15

9.108.003,46

 

007

 

007

 

0,73

300°00'00"

291.362,70

9.108.003,08

 

008

 

008

 

 

AC=76°18'56"

291.362,07

9.108.003,44

 

 

 

R=10,69m

 

 

 

 

T=8,40m

 

 

 

009

 

D=14,24m

 

 

009

 

 

AC=99°02'53"

291.353,91

9.108.013,83

 

 

 

R=5,12m

 

 

 

 

T=6,00m

 

 

 

010

 

D=8,85m

 

 

010

 

1,78

315°00'00"

291.347,93

9.108.008,84

 

011

 

011

 

 

AC=51°40'42"

291.346,67

9.108.010,10

 

 

 

R=2,35m

 

 

 

 

T=1,14m

 

 

 

001

 

D=2,12m

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.