DECRETO Nº 48.579, DE 30 DE JANEIRO DE
2020.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste
Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de
terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de
Esgoto (EEE 03.35), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art.
4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente
desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o
disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão
Administrativa.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área situa-se na Rua Marquês
Amorim, Ilha do Leite, Recife/PE, possui 278,00 m² e perímetro de 83,53 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N
9.108.012,04m e E 291.346,00m; deste ponto segue com azimute de 56°07'01"
por uma distância de 21,95m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.108.024,28m
e E 291.364,22m; deste ponto segue por uma curva com AC=73°38’26” R=3,71m
T=2,78m e D=4,77m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.108.023,28m e E
291.368,56m; deste ponto segue com azimute de 140°05'31" por uma distância
de 1,73m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.108.021,95m e E 291.369,67m;
deste ponto segue com azimute de 145°58'58" por uma distância de 10,86m,
até o vértice 005, de coordenadas N 9.108.012,95m e E 291.375,75m; deste ponto
segue com azimute de 230°43'40" por uma distância de 14,98m, até o vértice
006, de coordenadas N 9.108.003,46m e E 291.364,15m; deste ponto segue com
azimute de 255°00'00" por uma distância de 1,50m, até o vértice 007, de
coordenadas N 9.108.003,08m e E 291.362,70m; deste ponto segue com azimute de
300°00'00" por uma distância de 0,73m, até o vértice 008, de coordenadas N
9.108.003,44m e E 291.362,07m; deste ponto segue por uma curva com AC=76°18’56”
R=10,69m T=8,40m e D=14,24m, até o vértice 009, de coordenadas N 9.108.013,83m
e E 291.353,91m; deste ponto segue por uma curva com AC=99°02’53” R=5,12m
T=6,00m e D=8,85m, até o vértice 010, de coordenadas N 9.108.008,84m e E
291.347,93m; deste ponto segue com azimute de 315°00'00" por uma distância
de 1,78m, até o vértice 011, de coordenadas N 9.108.010,10m e E 291.346,67m;
deste ponto segue por uma curva com AC=51°40’42” R=2,35m T=1,14m e D=2,12m até
o vértice 001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001
a 011 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM,
referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000,
indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e
distâncias
VÉRTICE
|
DISTÂNCIA
|
AZIMUTE
|
COORDENADAS UTM
|
DE
|
PARA
|
(m)
|
VERDADEIRO
|
LESTE
|
NORTE
|
001
|
|
21,95
|
56°07'01"
|
291.346,00
|
9.108.012,04
|
|
002
|
|
002
|
|
|
AC=73°38'26"
|
291.364,22
|
9.108.024,28
|
|
|
|
R=3,71m
|
|
|
|
|
T=2,78m
|
|
|
|
003
|
|
D=4,77m
|
|
|
003
|
|
1,73
|
140°05'31"
|
291.368,56
|
9.108.023,28
|
|
004
|
|
004
|
|
10,86
|
145°58'58"
|
291.369,67
|
9.108.021,95
|
|
005
|
|
005
|
|
14,98
|
230°43'40"
|
291.375,75
|
9.108.012,95
|
|
006
|
|
006
|
|
1,50
|
255°00'00"
|
291.364,15
|
9.108.003,46
|
|
007
|
|
007
|
|
0,73
|
300°00'00"
|
291.362,70
|
9.108.003,08
|
|
008
|
|
008
|
|
|
AC=76°18'56"
|
291.362,07
|
9.108.003,44
|
|
|
|
R=10,69m
|
|
|
|
|
T=8,40m
|
|
|
|
009
|
|
D=14,24m
|
|
|
009
|
|
|
AC=99°02'53"
|
291.353,91
|
9.108.013,83
|
|
|
|
R=5,12m
|
|
|
|
|
T=6,00m
|
|
|
|
010
|
|
D=8,85m
|
|
|
010
|
|
1,78
|
315°00'00"
|
291.347,93
|
9.108.008,84
|
|
011
|
|
011
|
|
|
AC=51°40'42"
|
291.346,67
|
9.108.010,10
|
|
|
|
R=2,35m
|
|
|
|
|
T=1,14m
|
|
|
|
001
|
|
D=2,12m
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|