Texto Original



DECRETO Nº 48.578, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bezerros, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bezerros, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trechos da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor de Serro Azul, Município de Bezerros, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terras abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1

 

Área de terra com formato irregular e extensão média de 46,77 m, indicando perímetro de 100,08 m e área de 93,68 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Jurubeba”, localizada na zona rural do Município de Bezerros/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras da Fazenda Santa Inez e ao Oeste com a faixa de domínio da VPE-119. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

15,21

190165.83

9079697.69

02

03

6,97

190178.68

9079689.55

03

04

6,97

190184.67

9079685.97

04

05

6,97

190190.75

9079682.55

05

06

6,97

190196.91

9079679.30

06

07

5,90

190203.16

9079676.20

07

08

2,21

190208.51

9079673.72

08

09

5,04

190206.87

9079672.28

09

10

7,03

190202.30

9079674.40

10

11

7,03

190196.00

9079677.52

11

12

7,03

190189.79

9079680.80

12

13

7,03

190183.67

9079684.24

13

14

11,53

190177.64

9079687.85

14

01

4,22

190167.90

9079694.02

 

ÁREA 2 

 

Área de terra com formato irregular e extensão média de 170,47 m, indicando perímetro de 346,03 m e área de 340,93 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Santa Inez”, localizada na zona rural do Município de Bezerros/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a faixa de domínio da VPE-119 e ao Oeste com terras do Sítio Jurubeba. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P30, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

1,08

190208.51

9079673.72

02

03

6,97

190209.49

9079673.27

03

04

6,97

190215.89

9079670.50

04

05

6,97

190222.36

9079667.90

05

06

6,97

190228.90

9079665.48

06

07

6,97

190235.50

9079663.22

07

08

6,97

190242.16

9079661.14

08

09

7,00

190248.87

9079659.24

09

10

7,03

190255.65

9079657.50

10

11

7,03

190262.41

9079655.58

11

12

7,03

190269.11

9079653.48

12

13

14,43

190275.76

9079651.21

13

14

77,41

190289.29

9079646.19

14

15

8,99

190321.60

9079575.85

15

16

2,91

190325.39

9079567.70

16

17

6,88

190322.68

9079568.77

17

18

76,59

190319.78

9079575.01

18

19

13,57

190287.81

9079644.60

19

20

6,97

190275.09

9079649.33

20

21

6,97

190268.49

9079651.58

21

22

6,97

190261.83

9079653.66

22

23

7,00

190255.13

9079655.57

23

24

7,03

190248.35

9079657.31

24

25

7,03

190241.59

9079659.23

25

26

7,03

190234.88

9079661.32

26

27

7,03

190228.23

9079663.59

27

28

7,03

190221.64

9079666.04

28

29

7,03

190215.12

9079668.66

29

30

1,99

190208.67

9079671.44

30

01

2,19

190206.87

9079672.28

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.