DECRETO Nº 48.575, DE 30 DE JANEIRO DE
2020.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do
Município de Belo Jardim, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo
Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Tratada,
pertencente à Adutora do Agreste – Lote 5.
Art. 3º A área de terra mencionada no art.
1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento- COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de
terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato
regular e extensão média de 80,44 m, indicando perímetro de 176,88 m e área de
643.485 m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sra.
Quitéria Maria, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE,
confrontando-se ao Nordeste com terras pertencentes ao Sr. Robervanio, ao
Sudoeste com terras pertencentes ao Sr. Francisco e ao Noroeste e Sudeste com
terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo
polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
DE
|
PARA
|
E (X)
|
N (Y)
|
01
|
02
|
8,00
|
788487.279
|
9085723.790
|
02
|
03
|
80,44
|
788493.625
|
9085718.918
|
03
|
04
|
8,00
|
788444.647
|
9085655.114
|
04
|
01
|
80,44
|
788438.301
|
9085659.985
|