Texto Original



DECRETO Nº 48.574, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Araripina, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Araripina, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de poço profundo e de seu acesso, na zona rural do Município de Araripina, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

1. DESAPROPRIAÇÃO – POÇO PROFUNDO

 

Área de terra com formato regular e medidas de 20,02 m x 30,03 m, indicando um perímetro de 100,10 m e área de 601,20 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Cavaco”, pertencente ao Sr. Armando Tavares da Silva, localizada na zona rural do Município de Araripina/PE, confrontando-se em todas as direções com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

30,03

335033.00

9172036.90

02

03

20,02

335033.00

9172066.92

03

04

30,03

335053.00

9172066.08

04

01

20,02

335053.00

9172063.05

 

2. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – ACESSO AO POÇO PROFUNDO

 

Área de terra com formato irregular e extensão média de 1.834,57 m, indicando um perímetro de 3.683,30 m e uma área de 12.842,02 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Cavaco”, pertencente ao Sr. Armando Tavares da Silva, localizada na zona rural do Município de Araripina/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com estrada vicinal de acesso à PE 585. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

346,25

333337.82

9171952.90

02

03

136,91

333684.07

9171952.90

03

04

235,49

333752.36

9172071.55

04

05

255,23

333961.19

9172180.39

05

06

861,33

334192.44

9172072.39

06

07

7,01

335053.00

9172036.05

07

08

863,02

335053.00

9172029.04

08

09

253,17

334190.74

9172065.45

09

10

229,99

333961.36

9172172.59

10

11

138,91

333757.41

9172066.29

11

12

348,85

333688.12

9171945.90

12

01

7,15

333339.26

9171945.90

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.