DECRETO Nº 48.574, DE 30 DE JANEIRO DE
2020.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão
administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas na zona rural do Município de Araripina, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade
pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão
administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Araripina, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o
art. 1º destinam-se à implantação de poço profundo e de seu acesso, na zona
rural do Município de Araripina, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terras mencionadas no
art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico
específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos
processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão
administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1.
DESAPROPRIAÇÃO – POÇO PROFUNDO
Área
de terra com formato regular e medidas de 20,02 m x 30,03 m, indicando um
perímetro de 100,10 m e área de 601,20 m², encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Cavaco”, pertencente ao Sr. Armando Tavares da
Silva, localizada na zona rural do Município de Araripina/PE, confrontando-se em todas as direções com terras
remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de
vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário,
com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas
no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
DE
|
PARA
|
E (X)
|
N (Y)
|
01
|
02
|
30,03
|
335033.00
|
9172036.90
|
02
|
03
|
20,02
|
335033.00
|
9172066.92
|
03
|
04
|
30,03
|
335053.00
|
9172066.08
|
04
|
01
|
20,02
|
335053.00
|
9172063.05
|
2.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – ACESSO AO POÇO PROFUNDO
Área
de terra com formato irregular e extensão média de 1.834,57 m, indicando um
perímetro de 3.683,30 m e uma área de 12.842,02 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada “Sítio Cavaco”, pertencente ao Sr. Armando
Tavares da Silva, localizada na zona rural do Município de Araripina/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com
terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com estrada vicinal
de acesso à PE 585. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de
P01 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
DE
|
PARA
|
E (X)
|
N (Y)
|
01
|
02
|
346,25
|
333337.82
|
9171952.90
|
02
|
03
|
136,91
|
333684.07
|
9171952.90
|
03
|
04
|
235,49
|
333752.36
|
9172071.55
|
04
|
05
|
255,23
|
333961.19
|
9172180.39
|
05
|
06
|
861,33
|
334192.44
|
9172072.39
|
06
|
07
|
7,01
|
335053.00
|
9172036.05
|
07
|
08
|
863,02
|
335053.00
|
9172029.04
|
08
|
09
|
253,17
|
334190.74
|
9172065.45
|
09
|
10
|
229,99
|
333961.36
|
9172172.59
|
10
|
11
|
138,91
|
333757.41
|
9172066.29
|
11
|
12
|
348,85
|
333688.12
|
9171945.90
|
12
|
01
|
7,15
|
333339.26
|
9171945.90
|