DECRETO Nº 48.573, DE 30 DE JANEIRO DE
2020.
Cria a Escola Estadual Indígena Luiz Pereira Leal,
localizada na Aldeia Serrote dos Campos, Território Indígena do Povo Pankará,
Município de Itacuruba, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e
Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos
(I, II, III e IV Fases).
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a
Escola Estadual Indígena Luiz Pereira Leal, localizada na Aldeia Serrote dos
Campos, s/nº, Território Indígena do Povo Pankará, CEP 56.430-000, Município de
Itacuruba, neste Estado, com a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV
Fases).
Art. 2º A Unidade Escolar
a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO