DECRETO Nº 48.581, DE 30 DE JANEIRO DE
2020.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade
de discutir e definir as diretrizes sobre o registro de Contratos com cláusula
de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento
Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, no Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN, para anotação no Certificado de Registro de Veículos – CRV, a fim de
atender ao estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
nº 689, de 27 de setembro de 2017.
Art.
2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar documento com proposta das diretrizes
para o registro de contratos, devendo encaminhar as suas conclusões à
Secretaria da Casa Civil no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação
deste Decreto, prorrogável por igual período. (Prazo
prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 49.158, de 1º de
julho de 2020.)
Art.
3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos
seguintes órgãos e entidades:
I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação- SEDUH, na condição de coordenador;
II - um representante do Departamento Estadual de Trânsito-
DETRAN;
III - um representante da Procuradoria Geral do Estado de
Pernambuco – PGE;
IV - um representante da Secretaria de Planejamento e
Gestão – SEPLAG; e
V - um representante da Secretaria de Administração – SAD.
§
1º Os representantes de que trata o caput serão designados por portaria
do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, após indicação dos
dirigentes dos órgãos e entidades a que estejam vinculados.
§
2° Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da
administração pública e da iniciativa privada com a finalidade de subsidiar o
Grupo de Trabalho com informações necessárias à consecução dos seus objetivos.
Art.
4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante,
não ensejando remuneração a qualquer título.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS