Texto Original



DECRETO Nº 48.581, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

 

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e definir as diretrizes sobre o registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, para anotação no Certificado de Registro de Veículos – CRV, a fim de atender ao estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar documento com proposta das diretrizes para o registro de contratos, devendo encaminhar as suas conclusões à Secretaria da Casa Civil no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH, na condição de coordenador;

 

II - um representante do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN;

 

III - um representante da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – PGE;

 

IV - um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG; e

 

V - um representante da Secretaria de Administração – SAD.

 

§ 1º Os representantes de que trata o caput serão designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, após indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades a que estejam vinculados.

 

§ 2° Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública e da iniciativa privada com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com informações necessárias à consecução dos seus objetivos.

 

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.