Texto Original



DECRETO Nº 48.704, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.045, de 22 de janeiro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os comissionados e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Articulação Socioambiental, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente de Controle Interno;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Controle Interno;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Ouvidor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Articulação Sociambiental;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Economia Verde e Tecnologia de Baixo Carbono, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador da Política de Baixo Carbono;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Ouvidor; e

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Adaptação e Resiliência, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Resiliência do Semiárido.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.