DECRETO Nº 48.690, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2020.
Homologa
a Resolução nº 009, de 12 de setembro de 2019, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da Casa nº 150, situada
no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970,
de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução
nº 009, de 12 de setembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da Casa nº 150, situada na Rua
Benfica, Bairro da Madalena, Município do Recife, neste Estado, em decorrência do
seu valor arquitetônico e histórico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO