Texto Original



DECRETO Nº 48.691, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Homologa a Resolução nº 010, de 12 de setembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da antiga Fábrica Rosa, situada no Município de Pesqueira, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 010, de 12 de setembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da antiga Fábrica Rosa, situada no Município de Pesqueira, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.