Texto Original



DECRETO Nº 48.693, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

(Vide erratas no final do texto.)

 

Homologa a Resolução nº 018, de 31 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da Igreja de Nossa Senhora de Nazaré do Timbó, situada no Distrito de Iratam, Município de Garanhuns, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 018, de 31 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da Igreja de Nossa Senhora de Nazaré do Timbó, situada no Distrito de Iratam, Município de Garanhuns, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 14 de abril de 2021, pág. 4, coluna 1.)

 

Na ementa e no art. 1º do Decreto nº 48.693, de 18 de fevereiro de 2020, que homologa a Resolução nº 018, de 31 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da Igreja de Nossa Senhora de Nazaré do Timbó, situada no Distrito de Iratama, Município de Garanhuns, neste Estado:

 

Onde se lê: ...situada no Distrito de Iratam...

 

Leia-se: ...situada no Distrito de Iratama...

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 24 de abril de 2021, pág.7, coluna 2)

 

Na ementa e no art. 1º do Decreto nº 48.693, de 18 de fevereiro de 2020, que homologa a Resolução nº 018, de 31 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da Igreja de Nossa Senhora de Nazaré do Timbó, situada no Distrito de Iratama, Município de Garanhuns, neste Estado:

 

Onde se lê: ...Igreja de Nossa Senhora de Nazaré do Timbó...

 

Leia-se: ...Sítio Histórico da Igreja de Nossa Senhora de Nazaré do Timbó...

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.