DECRETO Nº 48.694, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2020.
Homologa
a Resolução nº 019, de 28 de novembro de 2019, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da Capela de São
Roque e a sua Torre Sineira, situadas no Município de Sirinhaém, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970,
de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução
nº 019, de 28 de novembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da Capela de São Roque e a sua
Torre Sineira, situadas no Município de Sirinhaém, neste Estado, em decorrência
do seu valor histórico e arquitetônico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO