DECRETO Nº 48.713, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV
do art. 10 da
Lei nº 16.769, de 23 de
dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas de investimentos da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito
suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA
GUEDES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
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00107 Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
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Atividade:
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08.422.0920.4541 -
Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
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50.000,00
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4.4.50.00 -
Investimentos
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0101
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50.000,00
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TOTAL
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50.000,00
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208
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Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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50.000,00
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Saúde
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4.4.41.00 -
Investimentos
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0101
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50.000,00
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TOTAL
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50.000,00
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