Texto Original



DECRETO Nº 48.712, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

SÍLVIA MARIA CORDEIRO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

 

 

Projeto:

13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural

 

240.000,00

 

 

Material do Estado

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

240.000,00

 

 

 

TOTAL

 

240.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER

 

 

 

 

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

14.422.0388.2219 - Municipalização das Ações de Gênero e Empoderamento das

 

240.000,00

 

 

Mulheres

 

 

 

 

 

4.4.40.00 - Investimentos

 

0101

240.000,00

 

 

 

TOTAL

 

240.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.