DECRETO Nº 48.689, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2020.
Homologa
a Resolução nº 014, de 17 de julho de 2019, do Conselho Estadual de Preservação
do Patrimônio Cultural, declaratória da alteração do polígono de tombamento do
Monumento Natural da Pedra, situado no Município da Pedra, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970,
de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução
nº 014, de 17 de julho de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural, declaratória da alteração do polígono de tombamento do
Monumento Natural da Pedra, situado no Município da Pedra, neste Estado, em
decorrência da necessidade de haver maior rigor na sua delimitação, a fim de
que seja mais efetiva a sua preservação.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO