Texto Original



DECRETO Nº 48.689, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Homologa a Resolução nº 014, de 17 de julho de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória da alteração do polígono de tombamento do Monumento Natural da Pedra, situado no Município da Pedra, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 014, de 17 de julho de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória da alteração do polígono de tombamento do Monumento Natural da Pedra, situado no Município da Pedra, neste Estado, em decorrência da necessidade de haver maior rigor na sua delimitação, a fim de que seja mais efetiva a sua preservação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.